Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
PONTONET - MS, inscrita no C.N.P.J. sob nº 11.655.488/0001-01, com sede a MARIANA ALVES DE LIMA, 1242 - CENTRO - APARECIDA DO TABOADO - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, RG/IE xxx - CPF/CNPJ xxx, residente à seu endereco - xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO
SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções
devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos
relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas)
horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a
esse período de paralisação.
3 – CONEXÃO DE
INTERNET
3.1 - O CONTRATANTE usará um período de conexão de internet
por "32 dias" após esse período deverá efetuar o pagamento desse
período usado, caso não tenha efetuado o pagamento será desativado á prestação
de serviço de internet pelo sistema automático. Caso venha atrasar o pagamento o CONTRATANTE mesmo pode estar se liberando ao entrar no Site
www.provedorpn.com.br.
3.2 - O CONTRATANTE tem a obrigação e a responsabilidade de colocar ESTABILIZADOR ou FILTRO DE LINHA de energia, ligado na fonte da "ANTENA" e na fonte do "ROTEADOR-Wi-fi" para proteger os mesmos contra raios e oscilações de energia elétrica, Jamais usar adaptadores ou benjamins ( T ) nas tomadas..
3.3 - Caso o CONTRATANTE atrase o boleto da prestação de serviço por mais de 30 dias do vencimento, a CONTRATADA ficará autorizada á cancelar a prestação de serviço e desinstalar e retirar todos os equipamentos instalados a título de comodato, independente de autorização do CONTRATANTE, podendo entrar no imóvel durante o dia em qualquer horário.
3.4 - O CONTRATANTE caso tenha algum problema com á conexão de internet, poderá estar agendando um chamado técnico através do Telefone (67)3565-4580 e Whatsapp (67) 98194-3531 ou pelo Site www.provedorpn.com.br
4 - COMODATO
4.1 A CONTRATADA cederá em REGIME DE COMODATO os
equipamentos necessários para o devido acesso a internet, como Antena da marca
“Ubiquiti 5.8” e Fonte da marca “Ubiquiti”, e quando da rescisão do contrato, o
CONTRATANTE deverá devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento.
4.2 O CONTRATANTE é responsável por toda a aparelhagem descrita neste contrato cedida a título de comodato, sob pena de efetuar o pagamento do valor dos mesmos, inclusive em relação aos casos de furto, roubo, extravio e todo e qualquer dano causado aos aparelhos.
4.3 Caso o CONTRATANTE não devolva ou carregue o equipamento será aberto um BOLETIM DE OCORRÊNCIA e será cobrado o valor do equipamento junto ao ÓRGÃO SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito)
5 - PAGAMENTO E
REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado
mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela
contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço
de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso
prévio.
6. FORMA DE
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a
respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo
abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7. RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano
ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a
terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial
de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou
cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas
senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega
ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo
indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante
aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as
partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
8.3 - A CONTRATADA resguarda ao CONTRATANTE o direito de rescindir a prestação do serviço de internet depois de "30 dias" sem qualquer multa, mas o CONTRATANTE terá que devolver todos os equipamentos cedidos em comodato em perfeito funcionamento como foi entregue no ato da contratação e quitar os débitos caso esses existam. caso haja o cancelamento antes dos "30 dias" será cobrado uma multa no valor de R$ 100,00 ( cem reais )
9. NORMAS APLICÁVEIS,
FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de APARECIDA DO TABOADO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
APARECIDA DO TABOADO, Sabado, 23 de Janeiro de 2021
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Contratante | Contratada |
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Testemunha 1 | Testemunha 2 |